LEI Nº 140 De 5 de Março de 1952.
Dispõe sôbre autorização e abertura de um Credito Especial.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a declarar de utilidade publica, com fundamento no art. 5º letra "m" do Decreto lei Federal nº 3.365 de 21 de Junho de 1941, e para o fim de ser expropriado em seu "dominio util" o terreno sitio nesta cidade, no Beco da Praça Riachuelo, presentemente aforado em nome de Jeronima Maria de Jesus, e que assim se descreve: o terreno possue forma irregular, medindo quarenta e um metro e cinqüenta centímetros (41,50) na frente, vinte metros (20,00) no lado direito, quarenta e um metros e cinqüenta centímetros (41,50) nos fundos dezoito metros e trinta e cinco centímetros (18,35)no lado esquerdo, sendo que confronta com terrenos do Batatais Futebol Clube, de herdeiros de Luiz Gasparini e com quem mais de direito.
Art. 2º A area referida no artigo anterior, após expropriada, devera ser cedida em aforamento, sem jóia e com isenção de todo e qualquer imposto ao Batatais Futebol Clube, para que este nela construa dependência dum Estádio.
§ 1º A não subsistência do Batatais Futebol Clube, tornará extinta esta cessão, que ainda se impenhorabilidade do citado terreno e do seu respectivo direito de uso.
§ 2º Os mesmos favores tributários, constantes do presente artigo, ficam distendidos aos demais terrenos que integrem o mecionado Estádio.
Art. 3º A expropriação em causa é de natureza urgente, e pelo que assim deve ser declarada aos fins da imediata imissão de posse na área do terreno em referencia.
Art. 4º Para as despesas do mecionado ato de desapropriatório, fica aberto, na Contadoria Municipal, um Credito Especial de cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para cuja cobertura se deve utilizar do saldo financeiro transferido para este exercício.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 5 de Março de 1952.
Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.